Serviços de Notariado

Oferecemos serviços notariais de alta qualidade e eficiência para atender às necessidades dos clientes.

woman in dress holding sword figurine
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EMANCIPAÇÃO

A emancipação do adolescente entre 16 e 18 anos pode ocorrer por escritura pública, com a declaração de vontade dos pais, e caso algum desses seja falecido, o sobrevivente pode realizar por meio da apresentação da certidão de óbito.

ESCRITURAS DE IMÓVEIS

Compra e venda: a escritura é o ato que formaliza a transferência de um bem imóvel à outra pessoa.

Doação: a doação deve observar pontos como a legítima, se há reserva de usufruto, se há cláusula de acrescer, entre outros institutos que oneram o bem, para que se formalize a entrega voluntária de bens, conforme descreve o artigo 538 do Código Civil.

Permuta: a permuta permite a troca de bens imóveis, com a possibilidade de complementação em dinheiro (torna).

INVENTÁRIO

O inventário é realizado na presença dos advogados das partes, sendo todos os herdeiros maiores e capazes, na ausência de testamento e desde que não haja litígio entre as partes.

É necessária a apresentação dos documentos do falecido, comprovantes de propriedade de bens móveis e imóveis, comprovantes de pagamento de tributos, e se necessário, procuração.

Também requer a regularização do CPF do espólio, com a certidão de óbito, termo de nomeação do inventariante e documentos que comprovem a abertura do inventário.

PROCURAÇÃO

Genérica: usada em atos administrativos sem efeitos financeiros, como retirada de documentos e habilitação para casamentos, sendo necessário o CPF e RG do outorgante e seu procurador.

Financeira: usada em negócios jurídicos com impacto financeiro, como a compra e venda, sendo necessária a apresentação do RG e CPF das partes e documentação do objeto da procuração.

Para fins previdenciários: usada para fins previdenciários e assistência social, requer o RG e CPF do outorgante e do procurador, e em caso de impossibilidade do outorgante assinar, é necessária a presença de 03 testemunhas.

AUTENTICAÇÃO

A autenticação é o ato que confirma que a cópia é fiel ao documento apresentado.

RECONHECIMENTO DE FIRMA

O reconhecimento de firma é um ato que atesta a veracidade da assinatura de um documento, não sendo possível o reconhecimento em documentos escritos em língua estrangeira ou não preenchidos, são as modalidades:

Por semelhança: com ficha já cadastrada em cartório, é feita em comparação da assinatura do documento com a da ficha.

Por autenticidade: o assinante apresenta seu RG e CPF, e na presença do tabelião realiza a assinatura.

O cartão de assinatura supra mencionado necessita de CPF, documento de identidade com foto, casados e divorciados que não atualizaram seus documentos também deverão apresentar a certidão de casamento.

ATA NOTARIAL

A ata notarial é um documento lavrado pelo tabelião, que não baseia em suas constatações dos fatos, não fazendo juízo de valor, limitando-se apenas aos fatos.

ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO

A ata notarial é um documento público, qual a lei exige para atestar o tempo da posse do requerente e seus antecessores, e serve como instrumento necessário para reconhecer a usucapião extrajudicial.

O ato não requer a presença de advogado, porém, pode o requerente estar acompanhado para fim de assessoria. Entretanto, requer a presença de um engenheiro para que se realize o laudo técnico da área. 

APOSTILAMENTO

Aos países signatários da Convenção de Haia, é realizado o apostilamento para certificar a autenticidade dos documentos para uso nestes.

UNIÃO ESTÁVEL

A união estável é uma relação pública, contínua e duradoura com objetivo de formar família, podendo ser formalizada por Escritura Pública. Para o reconhecimento, segue-se o mesmo procedimento do casamento, sendo necessária a apresentação do CPF e RG das partes e de duas testemunhas, bem como certidão de nascimento, e se for o caso, a de casamento, e se tiverem filhos em comum, a certidão de nascimento destes.

CERTIDÕES

Certidões garantem validade e verificam revogação de documentos.

AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VIAGEM

A AEV pode ser solicitada pelo e-notariado, e garante que crianças e adolescentes viagem desacompanhadas de seus pais ou responsáveis conforme a resolução nº 103/2020 do CNJ.

Todos os procedimentos desde a solicitação até o pagamento podem ser feitos por meio on-line na plataforma e-notariado.

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